Termos e Condições Gerais
Os presentes Termos e Condições Gerais aplicam-se a todos os contratos celebrados entre Karina Khrystych, atuando sob a denominação comercial KARINEX, e os clientes da loja online karinex.de. Para programas complementares (programa de fidelização, programa de recomendação, newsletter) aplicam-se as respetivas condições específicas, disponíveis nas páginas correspondentes.
Índice
- Âmbito de aplicação, definições
- Parceiro contratual, apoio ao cliente
- Celebração do contrato
- Texto do contrato, idioma do contrato
- Produtos e origem das licenças
- Preços, IVA e custos de envio
- Condições de pagamento
- Condições e prazos de entrega
- Direito de livre resolução para consumidores
- Direitos de utilização e vinculação ao hardware
- Deveres de colaboração do cliente
- Reserva de propriedade
- Responsabilidade por defeitos (garantia)
- Compromisso de serviço KARINEX
- Limitação de responsabilidade
- Mora no pagamento por clientes empresariais
- Proteção de dados e comunicação
- Direito aplicável, foro competente
- Disposições finais
Âmbito de aplicação, definições
(1) Os presentes Termos e Condições Gerais (doravante «TCG») aplicam-se a todos os contratos entre a fornecedora e os seus clientes (doravante designados uniformemente por «cliente») relativos ao fornecimento de produtos digitais (em particular chaves de ativação de software) bem como de suportes de dados físicos (DVD, USB) através da loja online em karinex.de.
(2) Consumidor, na aceção dos presentes TCG, é qualquer pessoa singular que celebre um negócio jurídico para fins que não sejam predominantemente imputáveis à sua atividade comercial ou profissional independente (§ 13 BGB).
(3) Empresário, na aceção dos presentes TCG, é uma pessoa singular ou coletiva ou uma sociedade de pessoas com capacidade jurídica que, ao celebrar um negócio jurídico, atua no exercício da sua atividade comercial ou profissional independente (§ 14 BGB).
(4) Termos e Condições Gerais do cliente divergentes, contrários ou complementares não passam a fazer parte do contrato, mesmo que sejam conhecidos, salvo se a sua vigência for expressamente aceite por escrito.
(5) Para serviços complementares, como o programa de fidelização, o programa de recomendação e a newsletter, aplicam-se as respetivas condições de participação específicas publicadas para o efeito, disponíveis em karinex.de.
↑ Voltar ao índiceParceiro contratual, apoio ao cliente
(1) O parceiro contratual do cliente é:
Titular: Karina Khrystych
Havighorster Redder 51
22115 Hamburg
Alemanha
N.º de IVA: DE452578048
E-mail: shop@karinex.de
(2) O apoio ao cliente está à sua disposição através dos seguintes canais:
(3) Disponibilidade: de segunda a domingo, das 09:00 às 23:00 (hora da Europa Central). Os pedidos são, regra geral, respondidos no prazo de 24 horas.
(4) A comunicação através do WhatsApp Business ocorre exclusivamente por iniciativa do cliente. Ao estabelecer o primeiro contacto, o cliente declara concordar com o tratamento dos seus dados pela Meta Platforms Ireland Ltd. Poderá encontrar mais informações na nossa política de privacidade.
(5) Existe uma possibilidade de contacto adicional através da página karinex.de/pages/kontakt. Para aconselhamento telefónico, pode ainda solicitar-se uma chamada de retorno gratuita através de karinex.de/pages/kundenberatung.
↑ Voltar ao índiceCelebração do contrato
(1) A apresentação dos produtos na loja online não constitui uma proposta juridicamente vinculativa, mas sim um convite não vinculativo à encomenda.
(2) O cliente pode selecionar produtos da gama da fornecedora e reuni-los num carrinho de compras virtual através do botão «adicionar ao carrinho». Através do botão «encomendar com obrigação de pagamento», apresenta uma proposta vinculativa de compra dos artigos que se encontram no carrinho.
(3) Antes de enviar a encomenda, o cliente pode alterar e consultar os dados a qualquer momento. No entanto, a proposta só pode ser apresentada e transmitida se o cliente, ao clicar no respetivo botão, aceitar os presentes TCG, incluindo-os assim na sua proposta.
(4) A fornecedora envia então ao cliente uma confirmação de receção automática por e-mail, na qual a encomenda do cliente é novamente enumerada (confirmação de receção da encomenda). Esta confirmação de receção não constitui ainda a aceitação da proposta contratual, limitando-se a documentar a entrada da encomenda.
(5) O contrato só se celebra mediante a declaração de aceitação da fornecedora, enviada através de um e-mail separado (confirmação da encomenda), o mais tardar, porém, com o envio da chave de ativação ou da mercadoria.
(6) A fornecedora tem o direito de recusar encomendas sem indicação de motivos, em particular em caso de dúvidas quanto à solvabilidade, à identidade ou à maioridade do cliente. Neste caso, os pagamentos já efetuados são reembolsados de imediato.
↑ Voltar ao índiceTexto do contrato, idioma do contrato
(1) O texto do contrato é guardado pela fornecedora e enviado ao cliente por e-mail, juntamente com os presentes TCG e a informação sobre o direito de livre resolução, em suporte duradouro. Por motivos de segurança, o texto do contrato deixa de poder ser consultado na Internet após a celebração do contrato.
(2) A língua disponível para a celebração do contrato é exclusivamente o alemão. As traduções dos presentes TCG para outras línguas destinam-se apenas a fins informativos; em caso de litígio, é vinculativa a versão em alemão.
(3) O cliente pode consultar as suas encomendas e faturas a qualquer momento através da sua conta de cliente em karinex.de, desde que tenha criado uma.
↑ Voltar ao índiceProdutos e origem das licenças
(1) O objeto do contrato é o fornecimento de chaves de ativação de software (em particular produtos Microsoft Office), bem como, opcionalmente, o fornecimento de suportes de dados físicos (DVD ou pen USB). As chaves de ativação são enviadas exclusivamente por e-mail para o endereço de e-mail indicado pelo cliente no momento da encomenda.
(2) As chaves de ativação oferecidas pela KARINEX baseiam-se em chaves de ativação por volume, adquiridas no âmbito do princípio do esgotamento do direito da União. A licitude jurídica da revenda decorre das seguintes decisões dos tribunais superiores:
- Tribunal de Justiça da União Europeia, acórdão de 03.07.2012, processo C-128/11 (UsedSoft ./. Oracle)
- Bundesgerichtshof, acórdão de 17.07.2013, ref. I ZR 129/08 (UsedSoft II)
- Bundesgerichtshof, acórdão de 11.12.2014, ref. I ZR 8/13 (UsedSoft III)
(3) Nota sobre o âmbito do fornecimento: O objeto do contrato é o fornecimento de uma chave de ativação que permite a ativação técnica do software. A aquisição junto da KARINEX não estabelece qualquer relação contratual entre o cliente e a Microsoft Corporation ou as suas filiais. O cliente é exclusivamente parceiro contratual da KARINEX.
A KARINEX está registada no Microsoft Partner Center exclusivamente como Publisher.
- ID de parceiro: 7018124
- ID de vendedor: 92605900
A KARINEX não é um revendedor Microsoft autorizado, nem um distribuidor Microsoft autorizado, nem um Cloud Solution Provider (CSP) e também não é membro de qualquer programa de revenda da Microsoft. A alienação das licenças ocorre exclusivamente com base no princípio do esgotamento do direito da União descrito no § 5 n.º 2.
As chaves de ativação comercializadas pela KARINEX baseiam-se em licenças de ativação por volume, revendidas no âmbito do princípio do esgotamento do direito da União. Estas licenças não se distinguem tecnicamente, na sua função, das licenças de retalho («Licenças Retail»), mas apenas na sua forma de distribuição original. O cliente adquire o direito de utilizar o software no âmbito das respetivas Condições de Licença de Utilizador Final da Microsoft (EULA).
O apoio técnico por parte da Microsoft Corporation ou das suas filiais para licenças de ativação por volume revendidas fora da relação contratual original pode estar limitado ou excluído. Para apoio técnico, ajuda na ativação ou questões sobre o software, contacte o apoio ao cliente da KARINEX através de shop@karinex.de.
(5) A fornecedora garante o funcionamento da chave de ativação fornecida no momento da entrega. Caso uma chave não seja ativável, será disponibilizada de imediato uma chave de substituição. Os pormenores são regulados pelo § 14 (Compromisso de serviço KARINEX).
(6) Aviso relativo a marcas registadas: As designações «Microsoft», «Windows», «Office», bem como todas as designações de produtos, logotipos e marcas associadas, são marcas registadas da Microsoft Corporation, Redmond, EUA. A sua utilização na loja online da KARINEX destina-se exclusivamente à identificação descritiva dos produtos, nos termos do § 23 Nr. 2 MarkenG, e não estabelece qualquer relação jurídica entre o cliente e a Microsoft Corporation.
↑ Voltar ao índicePreços, IVA e custos de envio
(1) Todos os preços na loja online são expressos em euros (€) e incluem o IVA alemão legal de 19 %. O IVA é indicado separadamente durante o processo de encomenda e na fatura.
(2) No caso de fornecimentos a consumidores noutros Estados-Membros da UE, desde que não seja ultrapassado o limiar de 10.000 € à escala da União previsto no § 3c UStG, é igualmente cobrado o IVA alemão de 19 %. Em caso de ultrapassagem do limiar, a tributação ocorre no respetivo país de destino, nos termos das disposições do procedimento de balcão único (OSS).
(3) No caso de fornecimentos a países terceiros (em particular Suíça, Noruega, Reino Unido), trata-se de exportações isentas de imposto nos termos do § 6 UStG. Não é cobrado IVA alemão. Eventuais direitos de importação, taxas aduaneiras ou impostos no país de destino são suportados pelo cliente.
(4) Custos de envio dentro da Alemanha para suportes de dados físicos (DVD/USB):
- Envio Hermes – gratuito (com seguro, com rastreio de envio, prazo de entrega de 2 a 4 dias úteis)
- DHL Express – 9,90 € (com seguro, com rastreio de envio, prazo de entrega de 1 a 2 dias úteis)
(5) O envio de suportes de dados físicos ocorre exclusivamente dentro da Alemanha. As chaves de ativação são disponibilizadas em todo o mundo por e-mail; para o efeito não há custos de envio.
(6) Nas encomendas provenientes de outros países da UE, bem como de países terceiros, são oferecidos exclusivamente produtos digitais (chaves de ativação).
↑ Voltar ao índiceCondições de pagamento
(1) A fornecedora aceita os seguintes métodos de pagamento:
- Cartão de crédito (VISA, Mastercard, American Express, UnionPay)
- Apple Pay
- Klarna (transferência imediata, compra a prestações, fatura – consoante disponibilidade)
- Débito direto SEPA
- Giropay, EPS, Bancontact, BLIK, Przelewy24 (consoante o país)
- Transferência imediata (Sofortüberweisung)
- Pagamento antecipado / transferência bancária
- Fatura (exclusivamente para clientes empresariais verificados)
(2) Ao selecionar o método de pagamento pagamento antecipado, a fornecedora indica ao cliente os seus dados bancários na confirmação da encomenda. O valor da fatura deve ser transferido para a conta indicada no prazo de 10 dias de calendário a contar da confirmação da encomenda. Para o cumprimento do prazo é determinante a receção do pagamento pela fornecedora. Caso o pagamento não seja recebido dentro deste prazo, a encomenda é automaticamente cancelada.
(3) Dados bancários para pagamento antecipado:
Banco: N26
IBAN: DE22 1001 1001 2087 5043 11
BIC: NTSBDEB1XXX
Descritivo/Referência: Número da encomenda (obrigatório)
(4) O método de pagamento fatura é concedido exclusivamente a clientes empresariais (§ 14 BGB) após uma verificação de solvabilidade bem-sucedida. A fornecedora reserva-se o direito de recusar o método de pagamento por fatura em casos individuais sem indicação de motivos. Neste caso, o valor da fatura é devido, sem dedução, no prazo de 14 dias de calendário a contar da data da fatura.
(5) A compensação com contracréditos do cliente ou a retenção de pagamentos com base em tais créditos só é admissível na medida em que os contracréditos sejam incontestados ou tenham transitado em julgado ou resultem da mesma relação contratual.
↑ Voltar ao índiceCondições e prazos de entrega
(1) A entrega das chaves de ativação ocorre de forma automatizada, após a receção bem-sucedida do pagamento, por e-mail para o endereço de e-mail indicado pelo cliente durante o processo de encomenda. A disponibilização ocorre, regra geral, no prazo de 60 segundos após a confirmação do pagamento.
(2) No método de pagamento antecipado, o prazo de entrega começa a partir do momento da receção integral do pagamento na conta da fornecedora.
(3) Caso a disponibilização automatizada não ocorra, num caso individual, dentro do prazo indicado, a fornecedora providenciará a entrega manual no prazo de 24 horas em dias úteis.
(4) A entrega de suportes de dados físicos ocorre exclusivamente para moradas de entrega dentro da República Federal da Alemanha. Os prazos de entrega resultam do § 6 Abs. 4. Para o início do prazo de entrega é determinante o dia seguinte à receção do pagamento ou, no caso da fatura Klarna, o dia seguinte à celebração do contrato.
(5) O cliente é obrigado a indicar corretamente o endereço de e-mail fornecido no processo de encomenda e a assegurar que os e-mails do domínio @karinex.de podem ser entregues (configuração do filtro de spam). Os atrasos resultantes de endereços de e-mail incorretos ou de filtros de spam ativados não são imputáveis à fornecedora.
(6) Se a fornecedora for impedida de efetuar a entrega por motivos de força maior, ordens das autoridades ou outros acontecimentos imprevisíveis fora da sua esfera de influência, o prazo de entrega prolonga-se de forma adequada. O cliente é informado disso de imediato.
↑ Voltar ao índiceDireito de livre resolução para consumidores
(1) Os consumidores (§ 13 BGB) dispõem de um direito legal de livre resolução, nos termos das disposições seguintes e da informação sobre o direito de livre resolução anexada à celebração do contrato.
(2) Prazo de livre resolução para suportes de dados físicos: No caso de fornecimento de suportes de dados físicos (DVD/USB), o prazo de livre resolução é de 14 dias a contar do dia em que o cliente, ou um terceiro por ele indicado que não seja o transportador, tomou posse da mercadoria (§ 355 Abs. 2, § 356 Abs. 2 Nr. 1 BGB).
(3) Prazo de livre resolução para produtos digitais: No caso de chaves de ativação e outros conteúdos digitais, a fornecedora concede voluntariamente um prazo de livre resolução de 100 dias a contar da celebração do contrato, desde que o direito legal de livre resolução não se tenha já extinguido nos termos do número 4.
(4) Extinção do direito de livre resolução em conteúdos digitais: O direito de livre resolução para o fornecimento de conteúdos digitais não fornecidos num suporte de dados físico extingue-se se a fornecedora tiver dado início à execução do contrato depois de o cliente
- ter consentido expressamente que a fornecedora dê início à execução do contrato antes de decorrido o prazo de livre resolução, e
- ter confirmado o seu conhecimento de que, com o seu consentimento, perde o direito de livre resolução no início da execução do contrato (§ 356 Abs. 5 BGB).
O cliente presta este consentimento durante o processo de encomenda, ativando a respetiva caixa de seleção. A fornecedora confirma ao cliente a celebração do contrato e o consentimento prestado através da confirmação da encomenda em suporte duradouro.
(5) O direito de livre resolução extingue-se ainda irrevogavelmente logo que a chave de ativação tenha sido utilizada para o registo ou a ativação do software. A ativação não pode ser tecnicamente revertida; uma livre resolução posterior está, por conseguinte, juridicamente excluída.
(6) Para o exercício do direito de livre resolução basta uma declaração inequívoca (por exemplo, por e-mail para shop@karinex.de) sobre a decisão de resolver o contrato. O cliente pode utilizar o modelo de formulário de livre resolução anexado à informação sobre o direito de livre resolução, mas tal não é obrigatório.
(7) As consequências da livre resolução resultam do § 357 BGB. Em caso de livre resolução válida, a fornecedora reembolsa todos os pagamentos efetuados pelo cliente de imediato, o mais tardar no prazo de 14 dias a contar do dia em que a declaração de livre resolução foi recebida. Para o reembolso é utilizado o mesmo meio de pagamento que o cliente utilizou na transação original, salvo se algo diferente tiver sido expressamente acordado.
(8) No caso de suportes de dados físicos, a fornecedora pode recusar o reembolso até ter recebido de volta as mercadorias ou até o cliente ter apresentado prova de que devolveu as mercadorias — consoante o que ocorrer primeiro.
(9) Os custos diretos da devolução de suportes de dados físicos são suportados pelo cliente.
(10) O cliente só é responsável por uma eventual perda de valor das mercadorias físicas se essa perda de valor resultar de um manuseamento das mercadorias não necessário à verificação do seu estado, características e funcionamento (§ 357 Abs. 7 BGB).
(11) A informação detalhada sobre o direito de livre resolução, bem como o modelo de formulário de livre resolução, estão disponíveis em karinex.de/pages/widerrufsrecht e são, além disso, transmitidos ao cliente com a confirmação da encomenda em suporte duradouro.
↑ Voltar ao índiceDireitos de utilização e vinculação ao hardware
(1) Com a ativação bem-sucedida, o cliente adquire um direito de utilização não exclusivo e por tempo ilimitado sobre o respetivo software, no âmbito das condições de licença subjacentes do fabricante do software. As Condições de Licença de Utilizador Final (EULA) da Microsoft Corporation aplicam-se complementarmente; encontram-se disponíveis em microsoft.com/de-de/useterms.
(2) A chave de ativação é utilizável uma única vez e vale exclusivamente para uma ativação por dispositivo, salvo se as condições de licença do fabricante do software previrem uma regulação diferente.
As chaves de ativação estão, regra geral, vinculadas à configuração de hardware do dispositivo ativado. Os seguintes procedimentos podem levar à extinção da ativação e tornar necessária uma nova aquisição da chave de ativação:
- Mudança de computador ou de dispositivo
- Reinstalação do sistema operativo
- Substituição de componentes de hardware essenciais (em particular placa-mãe, processador ou disco rígido)
Solicita-se expressamente ao cliente que, antes da compra, verifique cuidadosamente se a licença escolhida é adequada à finalidade de utilização prevista. A KARINEX não assume qualquer responsabilidade por perdas de ativação decorrentes de alterações de hardware, reinstalações ou alterações dos servidores de ativação da Microsoft.
(4) A transmissão, a venda, o aluguer ou qualquer outra cedência, onerosa ou gratuita, da chave de ativação a terceiros é proibida após a primeira ativação. Uma transferência do direito de utilização antes da ativação é admissível no âmbito do princípio do esgotamento do direito da União (cf. § 5 Abs. 2), desde que o cliente não conserve quaisquer cópias.
(5) São proibidas, em particular:
- a ativação múltipla de uma única chave em vários dispositivos
- a publicação ou transmissão da chave a terceiros indeterminados
- a contornação de medidas técnicas de proteção do software
- a utilização da chave para fins ilícitos
(6) Em caso de violação das condições de utilização anteriores, a fornecedora tem o direito de bloquear a chave de ativação e de resolver o contrato. Os direitos a indemnização não são afetados por tal.
(7) A fornecedora chama expressamente a atenção para o facto de o próprio cliente ser responsável pelo cumprimento das disposições da EULA do fabricante do software. Eventuais litígios entre o cliente e o fabricante do software quanto à interpretação da EULA não afetam a relação contratual entre o cliente e a fornecedora.
↑ Voltar ao índiceDeveres de colaboração do cliente
(1) Antes da compra, o cliente deve informar-se, sob sua própria responsabilidade, sobre as principais características funcionais, requisitos de sistema e condições de licença do respetivo software. O cliente assume o risco de o software escolhido corresponder aos seus desejos, necessidades e finalidades de utilização individuais.
(2) A configuração de um ambiente de hardware e software funcional e adequadamente dimensionado, tendo também em conta a carga adicional decorrente do software, é da exclusiva responsabilidade do cliente. Incluem-se aqui, em particular:
- um sistema operativo compatível na versão exigida pelo fabricante do software
- recursos de hardware suficientes (processador, memória RAM, espaço em disco rígido)
- uma ligação estável à Internet para ativação e atualizações
- software de segurança atualizado e configurações de firewall
(3) O cliente deve observar as indicações relativas à instalação e ativação do software contidas na descrição do produto e no guia de ativação da fornecedora.
(4) A fornecedora recomenda expressamente ao cliente que, antes da instalação e ativação do software:
- efetue uma cópia de segurança completa do seu sistema
- realize cópias de segurança periódicas durante a utilização
- verifique periodicamente a plausibilidade dos resultados do processamento de dados
(5) A instalação do software não faz parte do contrato. A fornecedora obriga-se exclusivamente a disponibilizar a chave de ativação funcional. Em caso de dúvidas sobre a instalação, o apoio ao cliente está disponível para prestar assistência nos termos do § 2; não existe, contudo, qualquer direito a apoio individual de utilização, salvo se tal tiver sido expressamente garantido na descrição do produto.
(6) Se o cliente violar os deveres de colaboração anteriores e daí resultarem danos ou perturbações, o cliente não pode fazer valer quaisquer direitos por defeito contra a fornecedora, na medida em que estes se baseiem na violação dos deveres de colaboração.
↑ Voltar ao índiceReserva de propriedade
(1) A mercadoria fornecida permanece propriedade da fornecedora até ao pagamento integral do preço de compra (§ 449 BGB).
(2) No caso de chaves de ativação, o direito de utilização permanece sujeito a condição suspensiva, na aceção do § 158 Abs. 1 BGB, até à receção integral do pagamento. A fornecedora reserva-se o direito de bloquear ou invalidar tecnicamente uma chave de ativação transmitida antecipadamente em caso de mora no pagamento.
(3) Em caso de comportamento contrário ao contrato por parte do cliente, em particular em caso de mora no pagamento, a fornecedora tem o direito de, após a fixação de um prazo suplementar razoável, resolver o contrato e reclamar a devolução da mercadoria.
↑ Voltar ao índiceResponsabilidade por defeitos (garantia)
(1) Aplicam-se os direitos legais em caso de defeito (§§ 434 ff., §§ 327 ff. BGB).
(2) Perante consumidores, o prazo de prescrição para os direitos por defeito é de 24 meses a contar da entrega. No caso de produtos digitais e chaves de ativação, aplicam-se os §§ 327 ff. BGB.
(3) Perante empresários, o prazo de prescrição para os direitos por defeito é de 12 meses a contar da entrega; tal não se aplica aos direitos a indemnização decorrentes da lesão da vida, do corpo ou da saúde, bem como em caso de dolo e negligência grosseira.
(4) Em caso de defeitos de uma chave de ativação (por exemplo, chaves defeituosas ou já utilizadas), a fornecedora, no âmbito do cumprimento subsequente e à sua escolha, disponibilizará uma chave de substituição funcional ou reembolsará o preço de compra. O cliente é obrigado a comunicar um defeito de imediato após a sua descoberta.
(5) Uma manipulação arbitrária da chave de ativação ou do software pelo cliente ou por terceiros conduz à perda dos direitos por defeito, salvo se o cliente demonstrar que o defeito não foi causado por tal.
(6) Se a ativação da chave não ocorrer dentro do prazo de livre resolução previsto no § 9, o funcionamento da chave considera-se confirmado, salvo se o cliente informar a fornecedora, dentro de um prazo razoável, sobre eventuais problemas.
(7) Se o cliente atuar como comerciante na aceção do § 1 HGB, recai sobre ele o dever comercial de exame e de denúncia nos termos do § 377 HGB. Se o cliente omitir os deveres de comunicação aí regulados, a mercadoria considera-se aprovada.
↑ Voltar ao índiceCompromisso de serviço KARINEX
(1) Para além da responsabilidade legal por defeitos, a KARINEX concede o seguinte compromisso de serviço voluntário, que não restringe os direitos legais do cliente:
(2) Caso uma chave de ativação fornecida não funcione ou já tenha sido utilizada, a KARINEX disponibiliza gratuitamente uma chave de substituição – as vezes que forem necessárias, até que uma chave funcional tenha sido ativada com êxito.
(3) A condição para beneficiar do compromisso de serviço é o estabelecimento de contacto através de shop@karinex.de, indicando o número da encomenda, bem como uma breve descrição do problema de ativação. Se necessário, a fornecedora apoiará o cliente na ativação por telefone ou através do Live-Chat.
(4) O compromisso de serviço não se aplica nos casos em que o próprio cliente seja responsável pelo defeito, em particular em caso de indicação dolosamente incorreta dos dados da encomenda, de manipulação da chave, de alterações de hardware nos termos do § 10 Abs. 3, de violação dos deveres de colaboração nos termos do § 11 ou de uma ativação em violação das condições de licença do fabricante do software.
↑ Voltar ao índiceLimitação de responsabilidade
(1) A fornecedora responde sem limitações por danos decorrentes da lesão da vida, do corpo ou da saúde, em todos os casos de dolo e de negligência grosseira, em caso de ocultação dolosa de um defeito, em caso de assunção de uma garantia relativa às características da mercadoria, bem como nos termos das disposições da lei da responsabilidade pelo produto.
(2) Em caso de violação por negligência leve de obrigações contratuais essenciais (obrigações cardinais), a responsabilidade da fornecedora fica limitada ao dano previsível e típico do contrato. São obrigações contratuais essenciais aquelas cujo cumprimento é condição da própria execução regular do contrato e em cuja observância o cliente pode confiar habitualmente.
(3) Em caso de violação por negligência leve de obrigações contratuais não essenciais, a responsabilidade da fornecedora fica excluída.
(4) As limitações de responsabilidade anteriores aplicam-se igualmente à responsabilidade pessoal dos representantes legais, auxiliares de cumprimento e colaboradores da fornecedora.
(5) A fornecedora não responde por danos decorrentes da utilização inadequada do software pelo cliente, da incompatibilidade com o ambiente de hardware/sistema operativo do cliente ou de perdas de dados em consequência da falta de cópia de segurança. O cliente é obrigado a efetuar uma cópia de segurança completa do seu sistema antes da ativação do software.
A KARINEX está registada no Microsoft Partner Center exclusivamente como Publisher (ver § 5 Abs. 3a) e, por conseguinte, não pode assumir quaisquer garantias quanto à disponibilidade, duração ou âmbito do apoio da Microsoft ao cliente final. As atualizações, correções de segurança e atualizações de funcionalidades são disponibilizadas diretamente pela Microsoft Corporation através do software; a KARINEX não tem qualquer influência sobre tal.
Uma eventual limitação, atraso ou cessação do apoio da Microsoft para versões de software mais antigas ou tipos de licença específicos não fundamenta quaisquer direitos por defeito contra a KARINEX. O funcionamento do software no momento da ativação não é afetado por tal.
Mora no pagamento por clientes empresariais
(1) Os clientes empresariais (§ 14 BGB) entram em mora sem necessidade de interpelação, caso não paguem no prazo de 30 dias após o vencimento e a receção da fatura (§ 286 Abs. 3 BGB).
(2) Em caso de mora no pagamento, a fornecedora tem o direito de exigir juros de mora à taxa de 9 pontos percentuais acima da taxa de juro de base do Deutsche Bundesbank (§ 288 Abs. 2 BGB).
(3) Adicionalmente, a fornecedora pode fazer valer uma indemnização fixa no montante de 40,00 € nos termos do § 288 Abs. 5 BGB. Esta quantia fixa é imputada a uma indemnização devida, na medida em que o dano se baseie em custos de recurso à via judicial.
(4) As despesas de interpelação são cobradas de acordo com o seguinte escalonamento: 1.ª interpelação 5,00 €, 2.ª interpelação 10,00 €, 3.ª interpelação 15,00 €. A cobrança de outros direitos a indemnização não é afetada.
(5) Reserva-se o direito de fazer valer direitos a indemnização mais amplos.
↑ Voltar ao índiceProteção de dados e comunicação
(1) A fornecedora trata os dados pessoais do cliente exclusivamente no âmbito das disposições legais, em particular do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (DSGVO) e da Lei Federal alemã de Proteção de Dados (BDSG). Os pormenores resultam da política de privacidade, disponível em karinex.de/policies/privacy-policy.
(2) Ao utilizar os canais de comunicação WhatsApp Business e Live-Chat, são transmitidos dados pessoais aos seguintes terceiros:
- WhatsApp: Meta Platforms Ireland Ltd. (Irlanda), com possível transferência de dados para a Meta Platforms Inc. nos EUA
- Live-Chat: Tawk.to Inc. (EUA), com tratamento de dados nos Estados Unidos da América
A utilização destes canais ocorre exclusivamente por iniciativa expressa do cliente e vale, nessa medida, como consentimento na aceção do Art. 49 Abs. 1 lit. a DSGVO. A política de privacidade contém informações detalhadas sobre o tratamento de dados.
(3) O cliente pode, a qualquer momento, solicitar informação sobre os dados armazenados relativos à sua pessoa, requerer a sua retificação, apagamento ou limitação do tratamento, bem como opor-se ao tratamento (Art. 15–21 DSGVO).
(4) A fornecedora utiliza, para a gestão de avaliações, os serviços da Trusted Shops GmbH, Subbelrather Str. 15C, 50823 Köln. Após a conclusão de uma encomenda, o cliente pode receber um convite para avaliação. A participação é voluntária. Poderá encontrar mais informações sobre o tratamento de dados pela Trusted Shops em trustedshops.de/datenschutz, bem como na política de privacidade da KARINEX.
↑ Voltar ao índiceDireito aplicável, foro competente
(1) A todas as relações jurídicas entre a fornecedora e o cliente aplica-se exclusivamente o direito da República Federal da Alemanha, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).
(2) No caso de consumidores que tenham a sua residência habitual noutro Estado-Membro da UE, mantêm-se inalteradas as disposições imperativas de proteção do consumidor do direito desse Estado-Membro (Art. 6 Abs. 2 Rom-I-Verordnung).
(3) Se o cliente for comerciante, pessoa coletiva de direito público ou património especial de direito público, Hamburgo é o foro exclusivo para todos os litígios decorrentes da relação contratual ou com ela relacionados. A fornecedora tem, contudo, o direito de intentar ação no foro geral do cliente.
(4) Nota sobre a resolução de litígios de consumo: A fornecedora, nos termos do § 36 VSBG, não está disposta nem obrigada a participar em procedimentos de resolução de litígios perante uma entidade de resolução de litígios de consumo. A Comissão Europeia disponibiliza uma plataforma de resolução de litígios em linha em ec.europa.eu/consumers/odr.
↑ Voltar ao índiceDisposições finais
(1) Caso disposições individuais dos presentes TCG sejam ou venham a ser total ou parcialmente inválidas ou inexequíveis, a validade das restantes disposições não é por tal afetada. A disposição inválida ou inexequível é substituída pela regulação legal.
(2) A fornecedora reserva-se o direito de alterar os presentes TCG a qualquer momento. As alterações são comunicadas ao cliente em suporte duradouro; consideram-se aprovadas se o cliente não se opuser por escrito no prazo de seis semanas a contar da receção da comunicação. O cliente é especialmente advertido para esta consequência na carta de alteração. Aos contratos já celebrados aplicam-se exclusivamente os TCG em vigor no momento da celebração do contrato.
(3) Não existem acordos acessórios verbais. As alterações e os aditamentos ao presente contrato requerem suporte duradouro.
(4) Os presentes TCG estão disponíveis a qualquer momento em karinex.de/policies/terms-of-service para consulta, armazenamento e impressão.
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